LEI Nº 4020, DE 20 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE NSALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
municipais ativos, inativos e pensionistas, reposição salarial de 3% (três por
cento) do vencimento inicial do cargo ou função, capitulado pela Lei
Municipal Nº 2989/2009, à exceção dos profissionais do magistério.
Parágrafo Único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida retroagindo
seus efeitos a 1° de maio de 2016, calculada sobre o valor do vencimento do mês
de abril de 2016.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Guarapari/ES, 20 de junho de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
lniciativa do PL Nº
078/2016 Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo 10.646/2016