REVOGADA PELA LEI Nº 4129/2017

 

LEI Nº. 4116, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

26. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E EMPREENDEDORISMO

26.01. Gabinete do Secretário

 

04.123.0004.2.279.000 Manutenção do CONDESUL

3.1.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público             R$ 20.000,00

3.3.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público             R$ 10.000,00

4.4.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público             R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação da seguinte dotação:

 

26. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E EMPREENDEDORISMO

26.01. Gabinete do Secretário

 

04.123.0004.2.279.000 Manutenção do CONDESUL

3.3.50.41.00.00.00 Contribuições                                                         R$ 35.000,00

 

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 06 de julho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

 

Projeto de Lei (PL) nº. 088/2017

Autoria do PL nº. 088/2017: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Processo Administrativo Nº. 11.697/2017