revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 4385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.560/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos e seus quantitativos, no Anexo II da Lei nº 2.560/2005, passando a viger com a seguinte redação: Gerente de Contabilidade, referência CCL-1, quantitativo 1 (um); Chefe de Divisão de Contratos e Convênios, referência CCL-2, quantitativo 1 (um); Coordenador de Ouvidoria da Mulher, referência CCL-2, quantitativo 1 (um); e Coordenador de Controle, Transparência e Ouvidoria, referência CCL-2, quantitativo 1 (um).

 

Parágrafo Único. Para o provimento do cargo de Gerente Contábil exige­ se o Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

 

Art. 2° Fica modificado o Anexo I da Lei nº 2.560/2005, o qual passa a conter os cargos constantes do Art. 1°, dentro da estrutura organizacional e dos níveis hierárquicos.

 

Art. 3° Ficam incluídas no Anexo IV da Lei nº 2.560/2005 as atribuições genéricas dos cargos constantes no Art. 1°, parte integrante da Presente Lei.

 

Art. 4° Ficam acrescidos ao quantitativo dos cargos constantes no Art. 3° e no Anexo II da Lei 2.560/2005, dois cargos de Secretário Sênior, referência CCL-7.

 

Art. 5° Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados a ditames desta Lei.

 

Art. 6° Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Guarapari-ES, 16 de dezembro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 180/2019

Autoria: VER. ENIS SOARES DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Anexo I

 

Inclui no ANEXO IV da Lei 2560/2005

Atribuições Genéricas das Áreas que compõe a Estrutura Organizacional

e Funcional da Câmara Municipal de Guarapari

 

GERENTE DE CONTABILIDADE:

 

·                    Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;

·                    Elaborar notas de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos regulamentares;

·                    Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos;

·                    Coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

·                    Conferir e organizar documentos e processos contábeis;

·                    Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;

·                    Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;

·                    Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;

·                    Exercer outras atividades correlatas.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

·                    Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;

·                    Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de seguros;

·                    Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;

·                    Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;

·                    Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;

·                    Exercer outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR DE OUVIDORIA DA MULHER

 

·                    Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam;

·                    Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres;

·                    Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;

·                    Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;

·                    Exercer outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR DE CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA

 

·                    Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações   da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

·                    Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

·                    Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

·                    Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

·                    Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

·                    Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.

·                    Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;

·                    Exercer outras atividades correlatas.