LEI Nº 4397, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.1.608 - Incremento Temporário ao Custeio - ABS

 

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ -----------R$ 400.000,00

Vínculo - 1.220.0016 - Emenda Parlamentar E890001

 

3.3.90.30.00 - MATERIA DE CONSUMO -----------------------------R$ 100.000,00

Vínculo - 1.220.0016 - Emenda Parlamentar E890001

 

Total do(s) Crédito(s) -------------------------------------------------- R$ 500.000,00

 

Art. 2° O recurso financeiro de que trata o art. 1°, decorre da Emenda Parlamentar nº 81000001, referente à Proposta de Custeio nº 1030120152E890001, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 19 de fevereiro de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 129/2019

Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.