LEI Nº 4397, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), no Orçamento Municipal vigente,
na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE
35.01 - Fundo
Municipal de Saúde
10.301.0058.1.608 - Incremento Temporário
ao Custeio - ABS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PJ -----------R$ 400.000,00
Vínculo - 1.220.0016 - Emenda Parlamentar
E890001
3.3.90.30.00 - MATERIA DE CONSUMO
-----------------------------R$ 100.000,00
Vínculo - 1.220.0016 - Emenda Parlamentar
E890001
Total do(s) Crédito(s)
-------------------------------------------------- R$ 500.000,00
Art. 2° O recurso financeiro de que trata o
art. 1°, decorre da Emenda Parlamentar nº 81000001, referente à Proposta de
Custeio nº 1030120152E890001, do Ministério da Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 19 de
fevereiro de 2020.
ENIS SOARES DE
CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de
Lei nº 129/2019
Autor: Poder
Executivo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.