O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária :
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058 .1.235 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços e Saúde
467 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .........R$ 80.000,00
Vínculo 1.215.0000 .0000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 1°, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:
Fonte de Recurso - 1.215.0000 .0000 - Termo de Compromisso 218463 - Caixa Econômica 624025-9.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 12 de junho de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 034/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 11.07512020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.