O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.2 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.615 - Emenda Parlamentar Custeio 27730004
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ...................R$ 250.000,00
Vínculo - 1.220.0019 - Emenda Parlamentar 27730004
Total do(s) Crédito(s) R$ 250.000,00
Art. 2° O recurso de que trata o Art. 1°, decorre do Recurso de Emenda Parlamentar Nº 27730004, referente à Proposta de Custeio Nº 1030150192E890032, do Ministério da Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 12 de junho de
2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 046/2020: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº.
11.075/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.