LEI Nº 4.426, DE 12 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.2 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.1.614 - Emenda Parlamentar Custeio 39120001

 

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ...................R$ 400.000,00

Vínculo - 1.220.0018 - Emenda Parlamentar 39120001

 

Total do(s) Crédito(s) R$ 400.000,00

 

Art. 2° O recurso de que trata o Art. 1° decorre do Recurso de Emenda Parlamentar Nº 39120001, referente à Proposta de Custeio Nº 1030150192E890032 do Ministério da Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 12 de junho de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 047/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N2. 11.075/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.