O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.2 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.614 - Emenda Parlamentar Custeio 39120001
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ...................R$ 400.000,00
Vínculo - 1.220.0018 - Emenda Parlamentar 39120001
Total do(s) Crédito(s) R$ 400.000,00
Art. 2° O recurso de que trata o Art. 1° decorre do Recurso de Emenda Parlamentar Nº 39120001, referente à Proposta de Custeio Nº 1030150192E890032 do Ministério da Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 12 de junho de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 047/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N2. 11.075/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.