O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, reprogramado para o exercício financeiro de 2020, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº. 333, Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº. 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA AO “PROJETO INTEGRAR: DEFICIÊNCIA NÃO É O LIMITE”, pelo prazo de até 12 (doze) meses, relativo ao piso variável de média complexidade, contratação de pessoal técnico especializado e pagamento de encargos sociais.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 3 (três) parcelas iguais e intercaladas de R$ 14.666,66 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta seis centavos).
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas semestralmente e de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 36.02
Unidade: 203
Elemento: 3.3.50.43.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 26 de junho de 2020.
Autoria do Projeto de Lei Nº. 057/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 11.776/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Guarapari – ES, 26 de junho de 2020.
OF. GAB. CMG Nº. 066/2020
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ENIS SOARES DE CARVALHO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente, para encaminhar a esse Egrégio Sodalício o sancionamento das Leis Nºs. 4428, 4429 e 4430/2020, originadas do caderno processual administrativo nº. 11.776/2020.
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.