LEI Nº 4.438, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃOPARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, reprogramado para o exercício financeiro de 2020, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº. 333, Praia do Morro/ES.,CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº. 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de até 12 (doze) meses, objetivando a contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais, alimentação e manutenção do custeio.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas semestralmente e de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 36.02

Unidade: 203

Elemento: 3.3.50.43.00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 19 de agosto de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 072/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 15.379/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.