lei nº 4.515, de 08 de março de 2021

 

dispõe sobre autorização para firmar termo e fomento com entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Fomento, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania -SETAC, reprogramado para o exercício financeiro de 2021, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/Guarapari-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº 333, Praia do Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por forma da Lei Municipal nº 1.774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de Cooperação Técnica e Financeira ao “Projeto Integrar: Deficiência Não é o Limite”, pelo prazo de até 12 (doze) meses, relativo ao piso variável de média complexidade, contratação de pessoal técnico especializado e pagamento de encargos sociais.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 3 (três) parcelas iguais e intercaladas de R$ 14.666,66 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta seis centavos).

 

Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas semestralmente e de forma consolidada, juntos a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firma novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 36.02

UNIDADE: 203

ELEMENTO: 3.3.50.43.00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 08 de março de 2021.

 

edson figueredo magalhães

prefeito municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 08/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 5316/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.