LEI Nº 4.533, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de guarapari, a celebrar Termo de Fomento de Cooperação Técnica e Financeira com a entidade representativa denominada “Instituto das Irmãs Missionárias Nossa Senhora de Fátima – Recanto dos Idosos Santo Antônio”, sociedade civil, de direito privado, sediada à Rua dos Eucaliptos, nº 22, Lagoa Funda, Guarapari – ES, inscrita no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ nº 36.033.918/0001-84, declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, vinculada à Política nacional de assistência social, conforme critérios e condições estabelecidas na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1933 (Lei Orgânica da Assistência Social - Sistema único de assistência social e Lei nº 3.500/2012, de 05 de dezembro de 2012, no importe de R$79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro de 2021.

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento será para atender exclusivamente como cooperação financeira, referente ao aporte financeira, referente ao aporte financeiro emergencial do cofinanciamento estadual para instituição de longa permanência de idosos, concernente a despesa de custeio de pessoal e seus encargos, conforme Plano de Trabalho, para o atendimento social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por recursos próprios, constantes da seguinte dotação orçamentária:

 

UG203

Órgão: 36

Elemento: 3.3.50.43.00

 

Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com Poder Público Municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender ás despesas decorrente desta Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Guarapari – ES, 24 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autoria do PL nº 067/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 10.797/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.