O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada “Instituto das Irmãs Missionárias Nossa Senhora de Fátima – Recanto dos Idosos Santo Antônio”, sociedade civil de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 36.033.918/0001-84, sediada a Rua Felício Bittar, nº 22, Bairro Lagoa Funda, nesta cidade.
Parágrafo único. O Termo Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio de pessoal e seus encargos para 2021.
Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$145.744,64 (cento e quarenta cinco mil sessenta e quatro centavos), dentro de rubricas da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD.
Parágrafo único. A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior será em parcela única, durante o exercício financeiro de 2021.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:
I – Relatório de Execução Físico-Financeira;
II – Relação de Pagamentos;
III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;
IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou documento de arrecadação municipal – DAM, quando recolhido ao tesouro municipal;
V – Relatório de cumprimento do objeto;
VI – Outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$145.744,64 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e querente e quatro reais e sessenta e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS..............................................................R$ 145.744,64
Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$145.744,64
Art. 5º O recurso de que trata o art. 4º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.1.013 – Subvenções Sociais a Diversas Entidades
378 – 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS............................................................R$ 145.744,64
Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
Total do (s) Crédito (s) R$145.744,64
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4517, de 08 de março de 2021.
Guarapari – ES, 02 de
junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 087/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 11.456/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.