LEI Nº 4.535, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVANO MUNÍCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada “Instituto das Irmãs Missionárias Nossa Senhora de Fátima – Recanto dos Idosos Santo Antônio”, sociedade civil de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 36.033.918/0001-84, sediada a Rua Felício Bittar, nº 22, Bairro Lagoa Funda, nesta cidade.

 

Parágrafo único. O Termo Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio de pessoal e seus encargos para 2021.

 

Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$145.744,64 (cento e quarenta cinco mil sessenta e quatro centavos), dentro de rubricas da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD.

 

Parágrafo único. A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior será em parcela única, durante o exercício financeiro de 2021.

 

Art. 3º A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

 

Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I – Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II – Relação de Pagamentos;

 

III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;

 

IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou documento de arrecadação municipal – DAM, quando recolhido ao tesouro municipal;

 

V – Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI – Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$145.744,64 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e querente e quatro reais e sessenta e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

 

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS..............................................................R$ 145.744,64

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

 

                                                                                                  Total do (s) Crédito (s) R$145.744,64

 

Art. 5º O recurso de que trata o art. 4º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.302.0058.1.013 – Subvenções Sociais a Diversas Entidades

378 – 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS............................................................R$ 145.744,64

Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

                                                                                                   Total do (s) Crédito (s) R$145.744,64

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4517, de 08 de março de 2021.


Guarapari – ES, 02 de junho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 087/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 11.456/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.