LEI Nº 4.622, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Vereador Jorge Simões, Itapebussu, nesta cidade, CEP Nº 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período, em caso de necessidade, para continuidade do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV, para pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, tendo por objeto auxiliar nas despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, pagamentos de encargos sociais.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I - Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II - Relação de Pagamentos;

 

III - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;

 

IV - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

 

V - Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI - Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.669 - APAE/SIGTV 320240520210009

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo - 1.312.0016.0000 - Emenda Parlamentar 202138010004.................................................... R$ 100.000,00

 

Art. 4º O recurso financeiro de que trata esta Lei decorrerá da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520210009, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 037/2021 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 56239-4.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 242/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 28.171/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.