O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Vereador Jorge Simões, Itapebussu, nesta cidade, CEP Nº 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período, em caso necessidade, para continuidade do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV, para pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, tendo por objeto auxiliar nas despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, pagamentos de encargos sociais e material de consumo.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:
I - Relatório de Execução Físico-Financeira;
II - Relação de Pagamentos;
III - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;
IV - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;
V - Relatório de cumprimento do objeto;
VI - Outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.667 - APAE/SIGTV 320240520210005
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo - 1.312.0014.0000 - Emenda Parlamentar 202127730011.................................................... R$ 100.000,00
Art. 4º O recurso financeiro de que trata esta Lei decorrerá da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520210005, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 025/2021 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 56239-4.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 243/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 28.171/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.