O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 331.502,04 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dois reais e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0010.1.677 – Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pontal de Santa Mônica
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 1.700.0010.0000 – Convênio 886671/2019/CIDADANIA/CAIXA....R$ 243.525,00
Vínculo – 1.500.0010.0000 – Contrapartida Conv. 886671/2019...........R$ 87.977,04
Total do (s) Crédito (s) R$ 331.502,04
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, desta Lei, decorre do Convênio Nº. 886671/2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 4705/2022.
Guarapari/ES, 07 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 105/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.