LEI Nº 4.836, de 07 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 331.502,04 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dois reais e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

 

15.451.0010.1.677 – Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pontal de Santa Mônica

 

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                        

Vínculo – 1.700.0010.0000 – Convênio 886671/2019/CIDADANIA/CAIXA....R$ 243.525,00

Vínculo – 1.500.0010.0000 – Contrapartida Conv. 886671/2019...........R$ 87.977,04                                                                

Total do (s) Crédito (s) R$ 331.502,04

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, desta Lei, decorre do Convênio Nº. 886671/2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 4705/2022.

 

Guarapari/ES, 07 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 105/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 18.189/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.