LEI Nº 4.881, de 11 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO para FIRMAR TERMO DE FOMENTO com ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais}, como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI /CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARl-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, situada à Rua Vereador Jorge Simões, nº. 10, ltapebussú, Guarapari- ES., CEP 29.210-155 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº. 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de 12 (doze) meses relativo à contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis, aquisição de materiais de consumo e alimentação.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.720 -APAE/SIGTV 320240520230001

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vinculo-1 .660.0005.3110-Tranf. FNAS-Emenda Parlamentar 202330930009 .........................................................................R$ 100.000.00

 

Art. 4° O recurso de que trata esta Lei decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520230001, do Ministério de Desenvolvimento Social - MOS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 014/2023-COMASG, Banco do Brasil – Conta 61128-X.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 11 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PLNº. 177/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 27.862/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.