LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 25 DE JUNHO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar os serviços técnicos do Escritório Gecuico Advocacia Rosa e de Pedro Maredeiz,
a fim de atender as recomendações
do Estudo Preliminar do Plano de Desenvolvimento Local Integrado, no que se
refere as medidas de Ação Imediata.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os
serviços de levantamento aerofotografico da cidade e
demais serviços técnicos para elaboração de planta cadastral do Município
confirma idônea especialização no assunto. (Redação
dada pela Lei nº 544/1970)
Art. 2º Para atendimento no disposto do Art.
anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (Duzentos Mil cruzeiros), com
recursos da anulação parcial da dotação 10.3.1.4.0.02-11.00 Diversos - 01-VIII
Congresso Nacional dos Municípios do orçamento vigente.
Art. 3º Nos contratos a serem firmados deverá
estar prevista a possibilidade de reembolso pelo SERFHAH, para pagamento pelo
sistema de financiamento de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contraio.
Guarapari, de 25 de Junho de
1970
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.