LEI MUNICIPAL Nº 580,
DE 25 DE AGOSTO DE 1971
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO DO ESPOLIO DE
ANTONIO GUIMARÃES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer uma
doação de um terreno até 20.880 (Vinte Mil Oitocentos e Oitenta metros
quadrados), adquiridos do espólio de Antônio Guimarães, ao Programa de Expansão
e Melhoria do Ensino Médio PREMEM para construção de ginásio do tipo
Polivalente.
Art. 2º A área doada tem utilidade especifica não podendo seua
destinação ser outra que dispõe o Art. 1º salvo com prévia autorização da
Câmara para outra finalidade educacional como a presente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de Agosto de
1971
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Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.