LEI Nº 670, DE 31 DE JANEIRO DE 1974.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atriuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, o Crédito Especial de Cr$ 892.165,42 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta e dois centavos), destinado a atender o pagamento do seguinte:

 

1 – “Despesas a Regularizar”, correspondentes ao exercício de 1.972, contabilizadas em Janeiro de 1.973, cujos lançamentos foram anulados ...................................... 366.916,61

 

2 – Despesas de exercícios anteriores, (relativas ao exercício de 1.973 e outros), conforme relações ...................................................................................................... 435.040,93

 

3 – Despesas de Pessoal, relativas ao mês de dezembro de 1.973 ............................................................................................................................................................ 90.207,88

 

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes no Art. 1º desta lei, correrão por conta e na frma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 31 de janeiro de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.