LEI Nº 670, DE 31 DE JANEIRO
DE 1974.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atriuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no Orçamento Vigente, o Crédito Especial de
Cr$ 892.165,42 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e
sessenta e cinco cruzeiros e quarenta e dois centavos), destinado a
atender o pagamento do seguinte:
1 – “Despesas a Regularizar”,
correspondentes ao exercício de 1.972,
contabilizadas em Janeiro de 1.973, cujos lançamentos foram anulados
...................................... 366.916,61
2 – Despesas de exercícios
anteriores, (relativas ao exercício de 1.973 e outros),
conforme relações
......................................................................................................
435.040,93
3 – Despesas de Pessoal, relativas
ao mês de dezembro de 1.973 ............................................................................................................................................................
90.207,88
Art. 2º Os recursos para atender as
despesas constantes no Art. 1º desta lei, correrão por conta e na frma do que
dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 31 de janeiro de 1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.