LEI Nº 967, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 1981
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$
20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito AUTORIZADO a contratar, o
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A - BANDES e com o – BANESTES -
Banco do Estado do Espírito Santo S.A., um empréstimo até o valor de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por
cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de
operação do Banco.
Parágrafo único - A correção monetária será efetuada
mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados
para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério
não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido
no artigo anterior serão aplicados em despesas de capital e corrente nos
diversos órgãos deste Município.
Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo, e
dos encargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, e com o BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRIT0
SANTO S.A., parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias e do
Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou
resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais
suficientes.
Art. 4º O Orçamento do Município consignará aos exercícios financeiros de 1982 a 1985
as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos
acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida
de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir
Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no
artigo anterior.
Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, procuração com poderes
irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas
referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe
for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o art. 1º.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Guarapari – ES, 12
de novembro de 1981.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.