LEI Nº 967, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito AUTORIZADO a contratar, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A - BANDES e com o – BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S.A., um empréstimo até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco. 

 

Parágrafo único - A correção monetária será efetuada mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados em despesas de capital e corrente nos diversos órgãos deste Município.

 

Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, e com o BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRIT0 SANTO S.A., parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O Orçamento do Município consignará aos exercícios financeiros de 1982 a 1985 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o art. 1º.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Guarapari – ES, 12 de novembro de 1981.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.