REVOGADO PELA LEI Nº 1028/1985

 

LEI Nº 985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DELEGA AO EXECUTIVO PARA PROMOVER A REFORMA ADMINISTRATIVA E CRIAR UM NOVO ESTATUTO DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reforma administrativa da Prefeitura municipal e reestruturar os Estatutos e Quadros de seus servidores, podendo para tanto, extinguir e criar cargos, fixar vencimentos, vantagens, comissões e representação.

 

Parágrafo único – A contratação de firmas ou profissionais especializados obedecerá às exigências legais vigentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 27 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.