REVOGADO PELA LEI
Nº 1028/1985
LEI Nº 985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
DELEGA AO EXECUTIVO
PARA PROMOVER A REFORMA ADMINISTRATIVA E CRIAR UM NOVO ESTATUTO DO QUADRO DE
SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a promover a reforma administrativa da Prefeitura
municipal e reestruturar os Estatutos e Quadros de seus servidores, podendo
para tanto, extinguir e criar cargos, fixar vencimentos, vantagens, comissões e
representação.
Parágrafo único – A contratação de
firmas ou profissionais especializados obedecerá às exigências legais vigentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guarapari, 27 de dezembro de 1982.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.