LEI Nº 3.081, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
ALTERA O ANEXO III DA LEI N°. 2560/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Modifica os
vencimentos base mensal dos cargos comissionados da Câmara Municipal passando o
Anexo III da Lei N°
2.560/2005, datado de 23 de dezembro de
ANEXO III
|
|
|
|
Art. 2º Fica extinto um cargo de procurador adjunto,
passando a constar no Anexo II da Lei 2.560, de 23 de dezembro
de 2005, o quantitativo de quatro cargos de procurador adjunto.
Art. 3º Fica acrescido ao quantitativo dos cargos constantes no Art. 3° e
no Anexo II da Lei 2.560, de 23 de dezembro de 2005, um cargo de coordenador
legislativo, referência CCL-4.
Art. 4º Permanecem inalterado os demais dispositivos da Lei nº 2560/2005.
Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos
servidores ocupantes dos cargos comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6º Fica revogados os § 4° e 5º do Art. 5° da
2.128/2001, com a redação dada pela Lei N°.
2938, de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 7º Para execução da presente Lei, acatará o disposto no artigo 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de março de 2010, revogando as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10
de fevereiro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) nº. 003/2010
Autoria do PL n°. 003/2010: Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guarapari
Processo Administrativo n°. 002955/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.