revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 3.179, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado a referência do cargo em comissão Consultor Interno, CCL-2, quantitativo um, constante no Anexo II da Lei N°. 2560, de 23 de dezembro de 2005, passando a viger com a seguinte redação: Consultor Interno, CC-1, quantitativo um.

 

Art. 2º Fica reduzido um cargo no quantitativo do cargo em comissão de Assessor de Controle, referência CCL-9, constante no anexo II, da Lei N°. 2560, de 23 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 135/2010

Autoria do PL n°. 135/2010: Mesa Diretora da câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo n°. 15.983/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.