LEI Nº 3.179, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado a
referência do cargo em comissão Consultor Interno, CCL-2, quantitativo um,
constante no Anexo
II da Lei N°. 2560, de 23 de dezembro de 2005, passando a viger com
a seguinte redação: Consultor Interno, CC-1, quantitativo um.
Art. 2º Fica reduzido um
cargo no quantitativo do cargo em comissão de Assessor de Controle, referência
CCL-9, constante no anexo
II, da Lei N°. 2560, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 3º Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no Art. 169 da Constituição Federal e
a Lei Complementar N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19
de agosto de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 135/2010
Autoria do PL n°. 135/2010: Mesa Diretora da câmara Municipal de
Guarapari
Processo Administrativo n°. 15.983/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.