revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI N° 3.441, DE 02 JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2.560 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do MunicípioLOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido ao quantitativo dos cargos constantes no anexo II da Lei N° 2.560, de 23 de dezembro de 2005, oito cargos de Coordenador Legislativo.

 

Art. 2° Fica modificada a referência do cargo em comissão de Coordenador Legislativo, referência CCL-4 passando a viger com seguinte redação: Coordenador Legislativo, referência CCL-2.

 

Art. 3° Fica modificada a referência do cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, referência CCL-6 passando a viger com seguinte redação: Assessor de Cerimonial, referência CCL-3.

 

Art. 4° Fica reduzido do quantitativo dos cargos constantes no anexo II da Lei 2560 de 23 de dezembro de 2005: um cargo de Procurador adjunto, referência CCL-04; nove cargos de Coordenador Administrativo, referência CCL-7; quatro cargos de Secretário Sênior, referência CCL-8; dez cargos de Assessor de Controle, referência CCL-10;

 

Art. 5° Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

 

Guarapari/ES, 02 de julho de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 106/2012

Autoria do PL n°. 106/2012: Mesa Diretora da câmara Municipal de Guarapari/ES.

Processo Administrativo N°. 11.854/2012