revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 3.502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2560 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido do quantitativo dos cargos constantes no anexo II da Lei 2560 de 23 de dezembro de 2005: quatro cargos de Coordenador legislativo, referência CCL-2; dois cargos de Coordenador Administrativo, referência CCL-7; seis cargos de Assessor de Controle, referência CCL-09.

 

Art. 2º Fica extinto dois cargos de Procurador Adjunto, referência CCL-04; um cargo de Subdiretor Geral Legislativo, referência CCL-02.

 

Art. 3º Fica modificado a referência dos cargos em comissão de Chefe de Departamento, referência CCL-2 e Subdiretor, referência CCL-2, passando a viger com referência CCL-1.

 

Art. 4º A referência CCL-1 passa a viger com vencimento base de três mil e novecentos reais.

 

Art. 5º Fica acrescido ao quantitativo dos cargos constantes no anexo II da Lei n°. 2.560 de 23 de dezembro de 2005, um cargo de Diretor dos Gabinetes, referência CCL-1.

 

Art. 6° Fica incluído no anexo IV da Lei n° 2.560 de 23 de dezembro de 2005 as atribuições genéricas do cargo constante no ANEXO I, parte integrante da Presente Lei.

 

Art. 7° Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

 

Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 178/2012

Autoria do PL n°. 178/2012: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari - ES.

Processo Administrativo N°. 20.763/2012

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS ÁREAS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

DIRETOR DOS GABINETES

 

- Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;

- Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;

- Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;

- Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.

- Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL