REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2013

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

FIXA OS NOVOS VENCIMENTOS REFERENCIAIS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, IV da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Organizacional Administrativa do Município, constante da Lei Complementar N°. 027/2011 os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

 

I - Assessor Jurídico vinculado à Secretaria Municipal da Educação - SEMED

 

II - Assessor Jurídico vinculado à Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA

 

III - Assessor Jurídico de Orientação e Defesa do Consumidor, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC;

 

IV - Assessor Jurídico da Procuradoria Administrativa, vinculado a Procuradoria Geral do Município - PGM;

 

V - Assessor Jurídico da Procuradoria Constitucional, Legislativa e Patrimonial - vinculada a Procuradoria Geral do Município - PGM;

 

VI - Assessor Jurídico da Procuradoria Cível e Criminal - vinculada a Procuradoria Geral do Município - PGM;

 

VII - Assessor Jurídico da Procuradoria Trabalhista - vinculada a Procuradoria Geral do Município - PGM;

 

VIII - Assessor Jurídico da Procuradoria Fiscal - vinculada a Procuradoria Geral do Município – PGM;

 

IX - Procurador Adjunto vinculado à Procuradoria Geral do Município - PGM.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO, integrado a diversos órgãos da administração direta da municipalidade, DIRETOR TÉCNICO DO PROCON MUNICIPAL - Secretário Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC e SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, integrado à Procuradoria Geral do Município - PGM, conforme menciona o Anexo I desta Lei Complementar, que passa a integrar a Estrutura Organizacional Administrativa, disciplinada pela Lei Complementar N°. 027/2011.

 

Art. 3° Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos:

 

I - ANEXO I - Relação dos Cargos Criados, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo;

 

II - ANEXO II - Tabela dos Símbolos Referenciais e Valores de Vencimentos;

 

III - ANEXO III - Descrição das Atividades Genéricas dos Cargos.

 

Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de março de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) N°. 003/2012

Autoria do PLC Nº. 003/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 5984/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS NO ÂMBITO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS

ADMINISTRATIVOS DA MUNICIPALIDADE

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO;

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO;

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SEMAD) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;

 

IV - GABINETE DO PREFEITO (GP) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA (SETAC) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR TÉCNICO DO PROCON, sendo exigível a formação superior, inscrito no respectivo conselho;

 

VI - Procuradoria Geral do Município (PGM), 01 (um) cargo de provimento em comissão de SUBPROCURADOR GERAL.

 

TOTAL GERAL DE CARGOS: 06 (seis)

 

ANEXO II

 

TABELA DOS SIMBOLOS REFERENCIAIS E

VALORES DOS VENCIMENTOS

 

DENOMINAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

REFERENCIAL

N°.

CARGOS

VALOR

UNITÁRIO - R$

TOTAL GERAL

R$

COORDENADORIA

DE APOIO

ADMINISTRATIVO

 

PC-2A

 

04

 

R$ 2.000,00

 

R$ 8.000,00

DIRETOR TÉCNICO

DO PROCON

MUNICIPAL

 

PC-PR

 

01

 

R$ 3.500,00

 

R$ 3.500,00

SUBPROCURADOR

GERAL DO

MUNICÍPIO

 

PC — 1A

 

01

 

3.800,00

 

3.800,00

 

ANEXO III

 

COMPETÊNCIA GENÉRICA:

 

Aos COORDENADORES DE APOIO ADMINISTRATIVO, compete:

 

I - Planejar, supervisionar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades de apoio técnico e administrativo inerentes à Secretaria Municipal a que estiverem vinculados;

 

II - Prestar assessoramento na elaboração de relatórios, despachos e expedientes;

 

III - Realizar pesquisa e coleta de informações que subsidiem as manifestações em procedimentos, processos administrativos e outros expedientes da unidade administrativa à qual esteja vinculado;

 

IV - Realizar diligências inerentes aos trabalhos da unidade administrativa à qual esteja vinculado, e assessorar a unidade na coleta de informações e elaboração de relatórios que permitam a definição e a tomada de decisão nas atribuições de sua competência;

 

V - Desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições do órgão a que estejam vinculados;

 

VI - Executar outras atribuições afins.

 

Ao DIRETOR TÉCNICO DO PROCON MUNICIPAL, compete:

 

I - Dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias;

 

II - Receber e avaliar consultas técnicas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

 

III - Processar administrativamente, nos termos de regulamento, as reclamações e denúncias consideradas procedentes;

 

IV - Informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação:

 

V - Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em conformidade com a Lei e em outras normas relativas à defesa do consumidor;

 

VI - Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, nos termos da Lei;

 

VII - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamação apresentada por consumidor, conforme prelecionado na lei:

 

VIII - Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos administrativamente;

 

IX - Prestar consultoria técnica a Procuradoria Geral do Município, sempre que solicitado, supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que o Município desempenhe adequadamente sua missão institucional;

 

X - Exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades.

 

Ao SUBPROCURADOR, compete:

 

I - Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;

 

II - Promover o gerenciamento técnico da Procuradoria Jurídica, por delegação do Procurador Geral. Substituir o Procurador Geral quando necessário;

 

III - Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Procuradoria Jurídica, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

 

IV - Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;

 

V - Assessorar o Procurador Geral nas tomadas de decisão;

 

VI - Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Procuradoria Geral;

 

VII - Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

 

VIII - Participar do processo de planejamento setorial;

 

IX - Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas;

 

X - Indicar necessidades de revisão de planos;

 

XI - Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução;

 

XII - Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Procuradoria Geral, dentro dos limites de decisão estabelecidos;

 

XIII - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Procuradoria Geral;

 

XIV - Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Procuradoria Geral;

 

XV - Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;

 

XVI - Desempenhar outras atribuições afins.