LEI Nº 1.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS PRODUTORES DE GUARAPARI, entidade de Direito Privado personalidade jurídica própria, registrada no cartório de 2º Oficio em Guarapari, Matricula n° 209-Livro A - Ficha 095. (Redação dada pela Lei nº 1528/1995)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.