LEI Nº 1.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
ARTESÃOS DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS
PRODUTORES DE GUARAPARI, entidade de Direito Privado personalidade jurídica
própria, registrada no cartório de 2º Oficio em Guarapari,
Matricula n° 209-Livro A - Ficha 095. (Redação dada pela Lei
nº 1528/1995)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.