LEI Nº 1.663, DE 11 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do “caput” do art. 67, da Lei
Orgânica do Município, a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Município autorizado a ceder, ao banco financiador, parcelas
das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e ou do Fundo de
Participação dos Municípios, para fins de amortização e ou resgate das
obrigações principal e acessória decorrentes da operação de crédito prevista no
art. 1° desta lei (com as modificações introduzidas pelo art. 1°, da Lei n°
1.683/97). (Redação dada pela Lei nº 1683/1997) (Redação
dada pela Lei nº 1703/1997)
Parágrafo único - Para a consecução dos objetivos desta lei, o Prefeito Municipal, em
nome do Município, através de instrumento público, outorgará, ao banco
financiador, poderes irrevogáveis para que a instituição financeira receba,
perante a repartição pagadora própria, os valores correspondentes às parcelas
mencionadas neste artigo, até o limite s obrigações contratadas. (Redação dada pela Lei nº 1703/1997)
Art. 2°
Os recursos oriundos da Operação de Crédito referida no artigo anterior serão
aplicados nos seguintes projetos:
1 - CENTRO TURÍSTICO CULTURAL
2 - URBANIZAÇÃO DE MEAÍPE
3 - RECUPERAÇÃO TURÍSTICA DA PRAIA
DO MORRO
4 - FAIXA TURÍSTICA PRAIA DO
RIACHO
5 - RODOVIA ES-0477 (AMARELOS -
RODOVIA DO SOL)
6 - CENTROS DE INFORMAÇÃO
TURÍSTICA
7 - PARQUE DE EVENTOS
8 - ACESSO À SETIBA
9 - MIRANTE BUENOS AIRES
10 - CENTRO DE LAZER DE PEROCÃO
11 - FAIXA TURÍSTICA ENSEADA AZUL
12 - FAIXA TURÍSTICA PRAIA DE
SANTA MÔNICA - UNA
13 – ACESSO À PONTE
14 - CAIS DAS ESCUNAS
15 - PASSARELA DA PRAIA DAS
PELOTAS
16 - VIA 1 DE PENETRAÇÃO À PRAIA
DO MORRO
17 - VIA 2 DE PENETRAÇÃO À PRAIA
DO MORRO
18 - MIRANTE DA FONTE DOS JESUÍTAS
19 - REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO
CULTURAL DA IGREJA VELHA
20 - PONTES DE ESTRADAS DO
INTERIOR
21 - ATERRO SANITÁRIO
Art. 3°
Em garantia da liquidação do financiamento e dos encargos financeiros, o
Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES,
parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
e/ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à
amortização ou resgato da divida e liquidação de seus acessórios, em montantes
atuais suficientes.
Art. 4º
O Orçamento do Município consignará nos exercidos de
Art. 5º
Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente
exercício as despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 1703/1997)
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Lei nº 1703/1997)
Guarapari – ES, 11 de julho de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.