LEI Nº 1.663, DE 11 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do “caput” do art. 67, da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Município autorizado a ceder, ao banco financiador, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e ou do Fundo de Participação dos Municípios, para fins de amortização e ou resgate das obrigações principal e acessória decorrentes da operação de crédito prevista no art. 1° desta lei (com as modificações introduzidas pelo art. 1°, da Lei n° 1.683/97). (Redação dada pela Lei nº 1683/1997) (Redação dada pela Lei nº 1703/1997)

 

Parágrafo único - Para a consecução dos objetivos desta lei, o Prefeito Municipal, em nome do Município, através de instrumento público, outorgará, ao banco financiador, poderes irrevogáveis para que a instituição financeira receba, perante a repartição pagadora própria, os valores correspondentes às parcelas mencionadas neste artigo, até o limite s obrigações contratadas. (Redação dada pela Lei nº 1703/1997)

 

Art. 2° Os recursos oriundos da Operação de Crédito referida no artigo anterior serão aplicados nos seguintes projetos:

 

1 - CENTRO TURÍSTICO CULTURAL

 

2 - URBANIZAÇÃO DE MEAÍPE

 

3 - RECUPERAÇÃO TURÍSTICA DA PRAIA DO MORRO

 

4 - FAIXA TURÍSTICA PRAIA DO RIACHO

 

5 - RODOVIA ES-0477 (AMARELOS - RODOVIA DO SOL)

 

6 - CENTROS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA

 

7 - PARQUE DE EVENTOS

 

8 - ACESSO À SETIBA

 

9 - MIRANTE BUENOS AIRES

 

10 - CENTRO DE LAZER DE PEROCÃO

 

11 - FAIXA TURÍSTICA ENSEADA AZUL

 

12 - FAIXA TURÍSTICA PRAIA DE SANTA MÔNICA - UNA

 

13 – ACESSO À PONTE

 

14 - CAIS DAS ESCUNAS

 

15 - PASSARELA DA PRAIA DAS PELOTAS

 

16 - VIA 1 DE PENETRAÇÃO À PRAIA DO MORRO

 

17 - VIA 2 DE PENETRAÇÃO À PRAIA DO MORRO

 

18 - MIRANTE DA FONTE DOS JESUÍTAS

 

19 - REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL DA IGREJA VELHA

 

20 - PONTES DE ESTRADAS DO INTERIOR

 

21 - ATERRO SANITÁRIO

 

Art. 3° Em garantia da liquidação do financiamento e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgato da divida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercidos de 1997 a 2010 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da divida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 1703/1997)

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Lei nº 1703/1997)

 

Guarapari – ES, 11 de julho de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.