REVOGADO
PELA LEI Nº 2370/2004
REVOGADO
PELA LEI Nº 2264/2002
LEI Nº 1.838, DE 22
DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
DO ART. 4° DA LEI N° 1.429/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo do art.
4°, da Lei n° 1.429 de 23 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo
com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços de
energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Baixa Renda - Grupo “E” (Baixa
Tensão):
Até 30 Kwh/mês De De De De De |
1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
b) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão): |
|
Até 30 Kwh/mês De De De De De De De De |
4,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 4,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 6,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 8,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 11,60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 13,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 15,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 16,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 18,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 20,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
c) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “B”
(Baixa Tensão): |
|
Até 30 Kwh/mês De De De De De De De De Acima de 500 Kwh/mês |
4,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 5,16% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 8,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 10,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 13,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 16,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 18,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 19,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 21,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 24,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
d) Classe Residencial - Grupos “A” (Alta Tensão): |
|
Até 1000kwh/mês De Acima de 5000kwh/mês |
25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
e) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “A”
(Alta Tensão): |
|
Até 1000 Kwh/mês De Acima de 5000 kwh/mês |
75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh 200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh |
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de
1999, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 22 de dezembro de 1998.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.