LEI Nº 2.268, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE
SOBRE ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica considerada zona de
preservação ambiental permanente, a região de montanhas, no interior do
Município de Guarapari – ES, nela compreendida as localidades de Cachoeirinha,
Buenos Aires, Todos os Santos, Rio Calçado, Alto Rio Calçado, Santana, Água
Surda, Baia Nova, Córrego da Prata, Barra do Limão, Rio Claro, Rio Clarinho,
Amarelos, Iguape, São João do jaboti, Alto Jaboti, Serra da Risca, Arraial, Boa
Esperança, Rio Grande, São Miguel e Cabeça Quebrada. (Redação
pela Lei nº 2746/2007) (Redação
dada pela Lei nº 2779/2007)
Art. 2º Ficam terminantemente proibidas na
mencionada região, quaisquer ações e atividades que tenham os seus centros de
atuação localizados nas proximidades dos leitos de rios, córregos ou nascentes
de modo geral, que possam contribuir para a contaminação, assoreamento e/ou
poluição da águas que abastecem a população urbana e rural do Município de
Guarapari, e que de qualquer forma, causem danos ao meio ambiente ou
desfigurarem a paisagem, prejudicando a exploração do turismo nessa região.
Art. 3º Para que haja o licenciamento por parte da
Prefeitura Municipal de Guarapari (PMG) de alguma atividade extrativa e/ou
comercial na região, deverá o interessado apresentar um Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) acompanhado de um Estudo de Impacto Ambiental (E.I.A).
Parágrafo único – Este relatório e os estudos exigidos deverão ser
aprovados por órgão de licenciamento ambiental competente, após anuência do
COMDEMAG. (Redação dada pela Lei nº 2746/2007)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30
de dezembro de 2002.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.