revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 3.081, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI N°. 2560/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica os vencimentos base mensal dos cargos comissionados da Câmara Municipal passando o Anexo III da Lei N° 2.560/2005, datado de 23 de dezembro de 2005, a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL R$

CCL-1

CCL-2

CCL-3

CCL-4

CCL-5

CCL-6

CCL-7

CCL-8

CCL-9

CCL-10

2.600,00

2.000,00

1.600,00

1.200,00

1.150,00

1.100,00

900,00

750,00

600,00

530,00

 

Art. 2º Fica extinto um cargo de procurador adjunto, passando a constar no Anexo II da Lei 2.560, de 23 de dezembro de 2005, o quantitativo de quatro cargos de procurador adjunto.

 

Art. 3º Fica acrescido ao quantitativo dos cargos constantes no Art. 3° e no Anexo II da Lei 2.560, de 23 de dezembro de 2005, um cargo de coordenador legislativo, referência CCL-4.

 

Art. 4º Permanecem inalterado os demais dispositivos da Lei nº 2560/2005.

 

Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 6º Fica revogados os § 4° e 5º do Art. 5° da 2.128/2001, com a redação dada pela Lei N°. 2938, de 12 de fevereiro de 2009.

 

Art. 7º Para execução da presente Lei, acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2010, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de fevereiro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 003/2010

Autoria do PL n°. 003/2010: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo n°. 002955/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.