LEI Nº 3.282, DE 04 DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3299/2011)

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO. (Redação dada pela Lei nº 3299/2011)

14.01 Gabinete do Secretario (Redação dada pela Lei nº 3299/2011)

13.392. 0042.1.266.000 Samarco Mineração e PMG -“Projeto Facilitador Turístico em Guarapari” (Redação dada pela Lei nº 3299/2011)

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........... R$ 14.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3299/2011)

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 079/2011

Autoria do PL n°. 079/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.618/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.