REVOGADA
PELA LEI Nº 4213/2018
LEI Nº. 4039, DE 22 AGOSTO DE 2016
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2989/2009, DE 06 DE JULHO DE 2009, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art. 1° A Lei Ordinária 2989/2009, de 06 de
julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
I - O art. 5° caput
(tabela) passa a ter a seguinte inclusão
"Art.
5° - (...)
Nº. de ord. |
Nome do Cargo |
Referencia |
Código |
Anexo |
01-a |
Agente de atendimento em saúde básica |
AASB |
I |
I |
Art. 2º O anexo
I passa
a ter a seguinte redação.
Anexo
I |
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
Cargo |
função |
quantidade |
Agente de atendimento em saúde I (AAS1) código I |
Atendimento de consultório Auxiliar de enfermagem Auxiliar de laboratório Auxiliar de radiologia Auxiliar de Saúde Pública Auxiliar de veterinária |
200 |
Agente de atendimento em saúde básica (AASB) Codigo1 |
Agente comunitário de saúde Agente de combate à endemias |
300 |
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario
Guarapari - ES, 22 agosto de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Autoria do Projeto
de Lei nº 107/2016: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo
15.171/2016