REVOGADO
PELA LEI Nº 1084/1987
LEI Nº 738, DE 30 DE
JUNHO DE 1976.
O Prefeito Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído como Comenda do
Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, como homenagem a quem de
direito, o GUARA DE OURO.
Art. 2º Anualmente na data maxima do
Município, uma comissão designada, pelo Executivo, selecionará os benfeitores
da cidade Saude para recebimento de Comenda referente ao Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 30 de junho de 1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.