Ementa: FICA ESTABELECIDO QUE O SUBSIDIO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, SERÁ DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) MENSAIS, MAS CR$ 8.000,00 ( OITO MIL CRUZEIROS) PARA DIÁRIAS E TRANSPORTE E AINDA CR$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS) DE REPRESENTAÇÃO.