Ementa: Fica alterado o Art. 1º da lei nº 375/1965 na parte em que autoriza o Prefeito Municipal a pagar ao Motorista “Celcli Magnago”, Cr$ 40.000 (Quarenta Mil cruzeiros) ao invés de Cr$ 20.000, como ajuda de custo pelos serviços que o referido motorista presta a população de guarapari de seu horário normal de trabalho.