Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR) para se constituir órgão integrante do Sistema de Turismo, nos termos do Artigo 2º, alínea “d” da Lei nº 2.700, de 16 de julho de 1.972.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/12/1973

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