Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Guarapari, obrigado a remeter a Câmara Municipal de Guarapari, até o 15º dia do mês subsequente, o balancete mensal do mês anterior.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/11/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 45, INCISO V

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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