Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal com antecedência de no máximo setenta e duas (72) horas, obrigado a comunicar ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de qualquer modalidade de concorrência pública para que dela possa participar.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/12/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAARTIGOS 67 §7º E 45 ITEM “V”

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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