Lei Orgânica | 01/1990 | 05/04/1990 | MENCIONA | art. 88, inc. V |
Lei Complementar | 08/2007 | 28/12/2007 | INCLUI | Arts. 341-A e Parágrafo Único, 343-A e Parágrafo Único, 343-B, inciso V e as alíneas “a” e “b” no 344 e o inciso IV no Parágrafo Único do 348; Taxa para Realização de Eventos Temporários; |
Lei Complementar | 08/2007 | 28/12/2007 | ALTERA | Arts. 199, inciso VI; 238, §§ 1º e 2º; 263, § 1°; e 194, Parágrafo Único do 349; Arts. 339, 340 e Parágrafo Único e 341; Art. 349; Tabelas denominadas Taxa para Publicidade, Serviços Urbanos, Taxa de Licença para Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Localização e Fiscalização - TLF e Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade - TFAR e Taxa de Licença Ambiental, Taxa de Outorga de Permissão, Concessão e Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros, Classificação dos Geradores de Resíduos e Respectivas Taxas de Lixo; |