Ementa: O TRIBUTO SOBRE TURISMO INCIDE SOBRE AS DESPESAS FEITAS POR PESSOAS DE QUALQUER NACIONALIDADE OU SEXO, SEM DISTINÇÃO, ONDE QUER QUE SE HOSPEDEM, SEJAM, HOTÉIS, PENSÕES OU DORMITÓRIOS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/11/1961

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária195/1959 30/12/1959REVOGA TOTALMENTE

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