Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar e instalar sociedade por ações destinadas a produção e exploração de força matriz e energia hidro-elétrica no território Municipal, com capital não inferior a Cr$ 10.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros) do qual o Municipio subscreverá, obrigatoriamente, o mínimo de 51% (cinquenta e um por cento).