Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar e instalar sociedade por ações destinadas a produção e exploração de força matriz e energia hidro-elétrica no território Municipal, com capital não inferior a Cr$ 10.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros) do qual o Municipio subscreverá, obrigatoriamente, o mínimo de 51% (cinquenta e um por cento).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/06/1959

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária360/1964 16/12/1964ALTERAART. 1º

Sobre

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