Ementa: Ficam dispensados do pagamento de juros, multa e correção monetária, os débitos fiscais, cujos feitos geradores tenham ocorridos até 30 de setembro de 1.973, desde que os valores dos impostos e taxas sejam recolhidos, de uma só vez, ate 28 (vinte e oito) de dezembro de 1973;
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/11/1973

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