Ementa: OBRIGA AS EMPRESAS CONTRATADAS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE QUALQUER NATUREZA, EM ADMITIR NO MÍNIMO 50% DA MÃO-DE-OBRA A SER UTILIZADA ENTRE MORADORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/09/2015

Anexos


Descrição:
PUBLICAÇÃO NO DOM/ES

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 67, §2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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