Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAME NTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS NAS COBERTURAS DAS EDIFICAÇÕES, E A CAPTAÇÃO, RECICLAGEM E ARMAZENAMENTO DAS AGUAS SERVIDAS PARA POSTERIOR UTILIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 15/01/2016
Observação
(DECLARADA INCONSTITUCIONAL ATRAVÉS DA ADI Nº 017626-77.2016.8.08.0000)