Ementa: DISCIPLINA O PLANTIO DE ÁRVORES NOS PASSEIOS PÚBLICOS, BEM COMO PRÓXIMO ÀS EDIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, QUANDO DA APROVAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Observação
FOI JULGADA A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, DECLARANDO INCONSTITUCIONAL A PARTE FINAL DO ART. 6º DA LEI . ADI 0017658-82.2016.8.08.0000.