Ementa: REGULAMENTA A NECESSIDADE DE
ORGANIZAÇÃO ESPACIAL DA ÁREA
URBANIZADA COM MEMORIAL
DESCRITIVO QUE PROPORCIONE
INTERPRETAÇÃO INEQUÍVOCA DOS
SEUS LIMITES, VISANDO ORIENTAR
ESPACIALMENTE AS PESSOAS E
VIABILIZAR A PRESERVAÇÃO E
APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ESTATÍSTICAS POR ÁREAS COM
ENDEREÇAMENTO ESPACIAL QUE
SEJAM RECONHECIDAS PELOS
USUÁRIOS DE INFORMAÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.