Ementa: REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ESPÍRITO SANTO E, CONSEQUENTEMENTE, APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 DE RESPONSABILIDADE DO SR. ORLY GOMES DA SILVA.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 09/11/2022
Local de Publicação: DOLM
Data de Publicação: 11/11/2022